Relatório de Prática Penal
PRÁTICA PENAL REAL
PROFª ÉRICA BABINI
ALUNO: KUN WOO KIM
RELATÓRIO
1. CONSIDERAÇÕES GERAIS
A disciplina oferece aos alunos uma oportunidade única de aprendizado do funcionamento do poder judiciário, onde, os livros são ultilizados subsidiariamente, e o foco é o acompanhamento da rotina forense. O aluno do curso de direito, na maioria dos casos, não tem a oportunidade de conhecer/atuar em todas as searas que o direito possui, sendo assim, a cadeira de prática penal real, de suma importância para que o aluno tenha contato com o dia-a-dia dos juizados,varas, turmas criminais.
2. Juizado Especial Criminal
É o local mais rico em aprendizado nessa disciplina. No juizado, presenciamos a aplicação da Lei 9099, lei dos juizados especiais, onde a aplicação dos principios da informalidade,celeridade e economia processual deveriam ser efetivos, mas na prática vimos que não é bem assim. O juizado, é lotado de processos que havendo um mínimo de bom senso das partes a lide poderia ser resolvida, deixando o poder judiciário menos obstruída , otimizando a prestação do serviço jurisdicional.
Vimos que a maioria das pessoas que visitam o Jucrim, são de classes sociais mais baixas, onde é comum resolver as diferenças chegando às vias de fato, ou, cometendo crimes contra a honra. Muitos das lides, podemos perceber que foram formadas pela falta de comunicação dos sujeitos, por isso a importância dos conciliadores, que antes de iniciar o processo, sentam com as partes para tentar compor a situação, e explicar todas as consequencias do processo.
Muitas vezes, as pessoas que estão sentados com os conciliadores, não entendem o que está acontecendo alí na sua frente, ou às vezes mostram timidez em se expressar na frente dos servidores da justiça. Percebe-se também que há uma folclorização da justiça para os jurisdicionados, onde as pessoas mostram um certo receio perante os membros do poder judiciário, não