RELATÓRIO PRÁTICA PENAL
Realizadas as devidas apresentações na aula inaugural, bem como feita uma breve revisão do que fora ensinado na cadeira de Processo Penal II, especificamente relacionando a Lei nº 9.099/96 ao trabalho realizado pelos servidores no JECrim, na aula seguinte passamos a assistir as audiências conforme explicitado acima.
Ouso dizer, no entanto, que a aula mais valiosa deste semestre no que tange ao objetivo desta cadeira fora a primeira aula mediante a revisão específica de determinados assuntos. O que passamos a observar no 4º Juizado Especial Criminal da Capital, localizado na Rua Dom Manuel Pereira, nº 104 – Campus da Unicap, Santo Amaro – Recife/PE, foram sérios atentados ao Código de Processo Penal, às funções dos conciliadores e dos membros do Ministério Público.
Em quase três meses completos, a presença do juiz não fora observada pela aluna em nenhum dia, de modo que as audiências de transação penal eram totalmente presididas pelos Promotores presentes, observando-se, pois, um total desrespeito ao que preceitua o CPP.
Ademais, as conciliações eram pouco eficazes ante o despreparo de algumas conciliadoras, que apenas se contentavam em perguntar às partes se havia a possibilidade de acordo. Ora, aprendi na faculdade que é papel do conciliador realizar uma tentativa de acordo entre as partes, podendo – inclusive – propor determinadas soluções no intuito de resolver a celeuma apresentada.
O dito acima parece à aluna um absurdo, posto que as pessoas que geralmente encontravam-se como partes no JECrim eram indivíduos que aparentavam fazer parte de uma classe social