relatorio controle de qualidade
Os resíduos dos serviços de saúde são parte importante do total de resíduos sólidos urbanos, não necessariamente pela quantidade gerada (cerca de 1% a 3% do total), mas pelo potencial de risco que representam à saúde e ao meio ambiente. São considerados perigosos pela normalização brasileira por apresentarem risco real ou potencial à saúde humana e ao meio ambiente, quando inadequadamente tratados, armazenados, transportados e dispostos ou manejados, podendo causar ou contribuir para o aumento da incidência de incapacitação temporária, de doenças graves irreversíveis e da mortalidade na população.
1. Objetivo
Dotar os empreendimentos passíveis de licenciamento ambiental, de instrumentos que possibilitem elaborar o Plano de Gerenciamento de Resíduos de Resíduos – PGRS, conforme exigido no Art. 138 do Regulamento da Lei Estadual nº 7.799, de 07/02/2001, aprovado pelo Decreto Estadual nº 7.967, de 05/06/2001.
O PGRS busca minimizar a geração de resíduos na fonte, adequar a segregação na origem, controlar e reduzir riscos ao meio ambiente e assegurar o correto manuseio e disposição final, em conformidade com a legislação vigente.
2. Definição de Programa de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde
O Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde é o documento que aponta e descreve as ações relativas ao manejo dos resíduos sólidos, observadas suas características, no âmbito dos estabelecimentos, contemplando os aspectos referentes à geração, segregação, acondicionamento, coleta, armazenamento, transporte, tratamento e destinação final, bem como a proteção à saúde pública.
3 Classificação dos Resíduos de Serviços de Saúde: Os RSS são classificados em cinco grupos (A, B, C, D e E), conforme suas características e conseqüentes riscos que podem acarretar ao meio ambiente e à saúde.
3.1 Grupo A - resíduos com possível presença de agentes biológicos que, por suas características