Relat Rio
Introdução
Declaração Universal dos Direitos do Homem e do Cidadão (ONU, 1948) determina que todo homem tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, às condições justas e favoráveis de trabalho e a igual remuneração por igual trabalho. Tais preceitos de igualdade de oportunidades, decorrentes da aceitação de que todos têm direito de compartilhar da vida em sociedade, respeitando as diferenças individuais, foram reafirmados pela Convenção nº 159 de 1/06/1993 do OI T (Organização Internacional do Trabalho). A sociedade fez a opção politica e vem se esforçando para galgar em novo degrau na caminhada da construção de um contexto que reconhece, que respeita e acolhe com dignidade, a diversidade que a constitui. Sabemos que este é um processo complexo e relativamente demorado, pois implica na mudança do pensar social, das atitudes sociais e na implementação de adaptações objetivas que possam atender às necessidades específicas e peculiares de todos. O sistema produtivo é muito importante neste processo, já que é no âmbito sócio-politico-econômico que se cria o sistema da valorização a partir do qual as pessoas são socialmente avaliadas, e que se constrói a identidade pessoal e social dos indivíduos. Na inclusão da pessoa com deficiência no mercado de trabalho ocorre a contribuição de vários órgãos e ou setores. A educação oportuniza a todos os cidadãos o acesso ao conjunto de saberes produzido pela humanidade, e a utilização desses saberes tanto como para a compressão dos processos sociais, como para capacitar-se profissionalmente. Sendo assim, as pessoas poderão alcançar, com dignidade e consciência critica condições de participar do debate social de ideias