Relat Rio Joao Evangelista
Trata-se de execução de título executivo extrajudicial movida pela MAVEL VEÍCULOS em face de JOÃO EVANGELISTA MALTA, uma vez que este celebrou um contrato de compra e venda de veículo a prazo em 1997 com a concessionária.
O contrato foi no valor de R$ 21.000,00, sendo que seria pago em 6 parcelas de R$ 2.500,00, mais R$ 6.000,00 em espécie, gerando juros moratórios de 1% ao mês, multa de 10% calculado sobre o saldo devedor, bem como honorários advocatícios de 10%, calculado sobre o montante apurado.
Ocorre que o executado não quitou as três últimas parcelas (30/10/97, 30/11/97 e 30/12/97), não restando alternativa para a empresa.
Apresentada planilha de cálculos pela MAVEl, o valor atualizado até o dia 15/05/2000 era de R$ 13.358,70.
Em um processo cautelar, o juiz determinou a busca e apreensão do veículo, sendo definitiva tal apreensão em 29 de maio de 2000.
A MAVEL apresentou uma avaliação feita no veículo, onde este foi avaliado em R$ 10.000,00, sendo requerida penhora online.
Em 01/11/2006 o valor atualizado da dívida estava em R$ 34.776,17.
Em 22 de janeiro de 2007, o juiz despachou determinando a penhora de quantos bens bastem a fim de garantir a presente execução. Tal despacho não foi cumprido, uma vez que o recurso de apelação do executado encontrava-se no Tribunal de Justiça.
O processo 001.04.005752-7 foi apensado a estes autos em 26 de maio de 2009, oportunidade em que foi deferida o pedido de penhora online.
Joao Evangelista interpôs embargos de declaração, afirmando que o contrato firmado entres as partes não é título executivo válido. O Magistrado julgou tais embargos improcedentes, determinando que o embargante arcasse com o pagamento das custas e honorários, fixado em 10% sobre o valor da causa.
Como não obtive sucesso na penhora online, a MAVEL requereu a suspensão do feito, pedido deferido.
No dia 22 de agosto de 2012, a MAVEL apresentou nova planilha atualizado, cujo valor já estava em R$