Rejeitos Industriais
Introdução
Definição, Classificação e Impacto
Definição
Conforme a Resolução 313 do Conselho Nacional do Meio Ambiente –
CONAMA de 2002:
Resíduo Sólido Industrial é todo resíduo que resulte de quaisquer processos industriais, cujas particularidades tornem inviável o seu lançamento na rede pública de esgoto ou em corpos d'água, ou exijam para isso soluções técnicas ou economicamente inviáveis.
Classificação
Classe I - Perigosos
Classe II - Não-Perigosos
- Risco à saúde pública, provocando mortalidade, incidência de doenças ou acentuando seus índices;
- Classe II A - Resíduos Não-Inertes: Aqueles que não se enquadram nas demais classificações. Podem ter propriedades tais como: biodegradabilidade, combustibilidade ou solubilidade em água.
- Classe II B - Resíduos Inertes: Aqueles que quando submetidos a contato estático ou dinâmico com a água não tiverem seus constituintes solubilizados a concentrações superiores aos padrões de potabilidade da água.
- Riscos ao meio ambiente, quando o resíduo for gerenciado de forma inadequada.
Resíduo
Método de Classificação
Tem origem conhecida?
NÃO
SIM
Consta nos anexos
A ou B?
SIM
Resíduo Classe I
- Perigoso
NÃO
Tem características de: inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade ou patogenicidade? SIM
Possui constituintes que são solubilizados em concentrações superiores ao anexo
G?
NÃO
NÃO
Resíduo Classe II Não Perigoso
Resíduo Classe II A
- Não Inerte
SIM
Resíduo Classe II B
- Inerte
Rejeitos Radiotivos
É qualquer material resultante de atividades humanas, que contenha radionuclídeos em quantidades superiores aos limites de isenção especificados na Norma CNEN -NE-6.02:
“Licenciamento de Instalações Radiativas”, e para o qual a reutilização é imprópria ou não prevista. Classificação
Os rejeitos são classificados em categorias segundo o estado físico, natureza da