Resíduos Sólidos Industriais
Segundo as normas da ABNT, resíduos sólidos industriais são todos os resíduos no estado sólido ou semissólidos resultantes das atividades industriais, incluindo lodos e determinados líquidos, cujas características tornem inviável seu lançamento na rede pública de esgotos ou corpos d’água ou que exijam para isso soluções técnicas e economicamente viáveis.
Classificação
Segundo a Norma ABNT NBR 10 004 de 2004, os resíduos sólidos industriais são classificados nas seguintes classes:
a) Resíduos de Classe I Perigosos - Resíduos que, em função de suas propriedades físico-químicas e infectocontagiosas, podem apresentar risco à saúde pública e ao meio ambiente. Devem apresentar ao menos uma das seguintes características: inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade e patogenicidade. b) Resíduos de Classe II - Não Inertes Aqueles que não se enquadram nas classificações de resíduos classe I ou classe III.
Apresentam propriedades tais como: combustibilidade, biodegrabilidade ou solubilidade em água.
c) Resíduos de Classe III - Inertes Quaisquer resíduos que submetidos a um contato estático ou dinâmico com água, não tenham nenhum de seus componentes solubilizados a concentrações superiores aos padrões de potabilidade de água definidos pelo Anexo H da Norma NBR 10.004.
Resíduos Sólidos de Mineração
Este setor é essencial à economia do país com 4,2% do
Produto Interno Bruto – PIB, 20% das exportações e
20% da mão de obra industrial com 1 milhão de empregos diretos.
São gerados dois tipos principais de resíduos:
a) estéreis: são os materiais produzidos na lavra dos minerais ou na preparação das minas e não possuem valor econômico;
b) rejeitos: são resíduos que resultam dos processos de beneficiamento das substâncias minerais.
No Brasil são produzidas 80 substâncias minerais com diversas tecnologias de extração e beneficiamento e as informações estão dispersas em vários órgãos