Resíduos Sólidos Industriais
Nos termos da Lei nº 20/99 de 15 de Abril e do Decreto-lei nº 120/99 de 16 de Abril compete à “Comissão Científica Independente para o Tratamento de Resíduos Industriais Perigosos”, ou na designação do citado decreto-lei “Comissão Científica Independente de Controlo e Fiscalização Ambiental da Co-Incineração”, adiante designada por CCI, dar parecer sobre o tratamento de Resíduos Industriais Perigosos (RIP) e, numa primeira fase, pronunciar-se igualmente sobre a implementação da co-incineração de resíduos industriais perigosos. Na Introdução ao seu relatório a CCI pretende expor as linhas orientadoras que presidem à organização do seu trabalho e apresentar a terminologia relevante, e dados gerais de enquadramento no panorama europeu sobre o tratamento de resíduos.
1.1- Metodologias de trabalho
Desde a sua tomada de posse a CCI reuniu pelo menos uma vez por semana na sua sede em Aveiro. Procedeu à recolha de bibliografia diversa, de que se indicam neste relatório as obras de maior relevância. Através do estudo, visitas a instalações de gestão de resíduos industriais, audição de representantes de grupos de Defesa do Ambiente e representantes de Comissões de Souselas e de Maceira, e a audição de técnicos especialistas em gestão de resíduos industriais, foi-se formando um consenso através do debate interno regular entre os diferentes membros da CCI.
No seu todo ou em parte a CCI visitou as unidades cimenteiras de Alhandra, Outão, Souselas e Maceira. Visitou igualmente no país uma instalação de “tratamento de óleos usados” em Barracão (Auto-Vila) e a incineradora de resíduos urbanos da LIPOR 2, em Moreira da Maia. No estrangeiro o Presidente da CCI visitou uma unidade de gestão de RIP (SAKAB) na Suécia, e toda a Comissão visitou em França uma incineradora dedicada (Pont-de-Claix) e uma unidade cimenteira (Covrout) que co-incinera RIP e resíduos industriais banais, e uma unidade de pré-tratamento de resíduos industriais (SCORIBEL), na Bélgica,