Gestão de Resíduos Sólidos Industriais
INDUSTRIAIS
Disciplina: Qualidade de Produtos e serviços
Universidade Católica de Petrópolis
INTRODUÇÃO
• DEFINIÇÃO DE RESÍDUOS
Materiais resultantes de atividades da de origem: industrial, doméstica, hospitalar, comercial, agrícola, de serviços e de varrição. (segundo NBR 7501)
CLASSIFICAÇÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS INDUSTRIAIS
Perigosos: São aqueles que apresentam periculosidade:
Inflamabilidade; Corrosividade; Reatividade; Toxicidade;
Patogenicidade.
Não Perigosos: Ausência de periculosidade:
Resíduo de restaurantes; Madeira; Sucata de metais; Papel e papelão;
Areia de fundição; Plástico
Inerte: São resíduos ou mistura de resíduos sólidos que se submetidos a
NBR 10006, não tenham nenhum de seus constituintes solubilizados de acordo com os padrões de teste de solubilização.
Ex: Serragem
Não Inerte: Não se enquadram na Classe I e II-A, podem ter propriedades, tais como: biodegradabilidade, combustibilidade ou solubilidade em água.
INTRODUÇÃO
• DEFINIÇÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS (NBR 10004:2004)
Resíduos nos estados sólido e semissólido, que resultam de atividades de origem industrial, doméstica, hospitalar, comercial, agrícola, de serviços e de varrição.
Ex:
► lodos provenientes de sistemas de tratamento de água;
► determinados líquidos cujas particularidades tornem inviável o seu lançamento na rede pública de esgotos ou corpos de água;
► determinados líquidos cujas particularidades tornem inviável o seu lançamento na rede pública de esgotos ou corpos de água.
REFERÊNCIAS NORMATIVAS
► NBR 10004 Resíduos Sólidos - Classificação
► NBR 12235 Armazenamento de Resíduos Sólidos Perigosos
► NBR ISO 14004 Gestão Ambiental
► NBR 13221 Transporte terrestre de resíduos
► NBR 11175 Incineração de resíduos sólidos perigosos - Padrões de desempenho ► NBR 8418/83 Apresentação de projetos de aterros de resíduos industriais perigosos - procedimento
► Resoluções do CONAMA (Conselho Nacional do Meio