REIVINDICATÓRIA
ALEXANDRE CARNEY NED, brasileiro, solteiro, trabalhador autônomo, portador da carteira de identidade nº 08.942.458-4, expedida pelo Detran/R, inscrito no CPF sob o nº 018.541.987-93, residente na Rua Ville de Fribourg, 282, Braunes, Nova Friburgo, RJ, CEP 28611-212, telefones: 2522-6710, 9234-2751 e 2519-9023 (trabalho), vem, por intermédio da Defensoria Pública Geral do Estado do Rio de Janeiro, respeitosamente perante Vossa Excelência propor a presente
AÇÃO REIVINDICATÓRIA, com pedido de MEDIDA LIMINAR
pelo rito ordinário, em face de VERÔNICA DE TOLEDO PIZA SOTHER, residente e domiciliada na Rua São José do Cônego, 14, casa, Cônego, Nova Friburgo/RJ, de JÚNIOR DE TAL e de CECÍLIA DE TAL, ambos residentes e domiciliados na Av. Presidente João Goulart, 401, apartamento 309, bloco 3, antiga Estrada do Tambá, Vidigal, Rio de Janeiro, RJ, CEP 22450-241, aduzindo para tanto as razões de fato e de Direito que passa a expor:
DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Inicialmente, afirma sob as penas da Lei 1.060/50 que não possui condições financeiras para arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo do sustento próprio e de sua família, razão pela qual faz jus ao benefício da gratuidade de justiça nos termos do art. 4º da Lei 1.060/50, com a redação dada pela Lei. 7.510/86, indicando, desde já, a Defensoria Pública para o patrocínio de seus interesses.
DOS FATOS
Conforme comprovam a escritura pública e a certidão do Registro Imobiliário acostada aos autos, o autor é legítimo proprietário do imóvel constituído pelo nº 309 do bloco 3 do edifício situado na Avenida Presidente João Goulart, 401, antiga Estrada do Tambá, freguesia da Gávea, Rio de Janeiro, RJ, com direito a uma vaga de garagem localizada no sub-solo do referido bloco 3 e suas correspondentes frações ideais de 0,6599% para o apartamento e 0,0893% para a vaga de garagem.