Reintegração de Posse
COMARCA DA CAPITAL-RJ
PAULO CASTRO, brasileiro, solteiro, administrador de empresas, portador da carteira de identidade n°, expedida pelo órgão expedidor, inscrito no CPF/MF, sob o n° 000.000.001-00, residente e domiciliado na Avenida Nossa Senhora de Copacabana, nº 245, apartamento 501,
Copacabana, Rio de Janeiro – RJ, CEP, representado neste ato por seu advogado, com endereço profissional na Rua, vem a V. Exa. propor
AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE COM PEDIDO DE LIMINAR
Pelo rito ordinário, em face de SÍLVIA BRANDÃO, brasileira, solteira, secretária, portadora da carteira de identidade n°, expedida pelo órgão expedidor, inscrita no CPF/MF, sob o n° 222.222.222-22, residente e domiciliada na Rua Ministro Viveiros de Castro, nº 57, apartamento 301, Copacabana, Rio de Janeiro – RJ, CEP, pelos fatos e fundamentos a seguir:
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DO PEDIDO DA LIMINAR
Conforme disposto no artigo 928 do Código de Processo Civil, estando a petição inicial devidamente instruída, o juiz deferirá, sem ouvir o réu, a expedição do mandado liminar de manutenção ou de reintegração, no que requer seja deferido tal pedido, tendo em vista a presença dos requisitos necessários para o deferimento deste.
DOS FATOS
Trata-se de ação de reintegração de posse com pedido de liminar, na qual tem como objeto o imóvel situado na Rua Ministro Viveiros de
Castro, nº 57, apartamento, 301, Copacabana, Rio de Janeiro.
Autor e ré mantiveram união estável durante o período compreendido entre janeiro de 2000 a abril de 2005. Importante ressaltar que durante tal união, o tempo de convivência não foi antecedido de qualquer convenção sobre o regime de bens dos companheiros.
Vale salientar, ainda, que, ao tempo da separação, a demandada estava desempregada,
fato
este
determinante
para
que
o
demandante anuísse à permanência da requerida, por tempo indeterminado, no imóvel que servira de residência a ambos,