REINTEGRAÇÃO DE POSSE
Camila da Silva, solteira, aposentada, CPF n.º 123.456.789-00, carteira de identidade RG 12.345.678-9, domiciliado em Porto Feliz, São Paulo, residente na Rua Florinda, n.º 123, Bairro das Flores, CEP 12345-678, através dos advogados infra assinados, com escritório na Rua dos Guerreiros, n.º 10, Bairro dos Fortes, na Cidade de Porto Feliz, São Paulo, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, propor
AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE
em face de Fabiana Teixeira, brasileira, solteira, não exerce profissão, CPF n.º 098.765.432-1, RG n.º 09.876.543-2, residente na Rua Florinda, n.º 123, Bairro das Flores, CEP 12345-678, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
- DOS FATOS –
1. A Autora é legítima possuidora e proprietária do imóvel, com área superficial de 500,00 m², devidamente matriculado sob o nº 123.456, a fls. 78 do Livro nº 90 do Cartório de Registros de Imóveis da Comarca de Porto Feliz/SP (Doc. 01).
2. No dia 22/12/2011 a Requerente recebeu a visita da Requerida, sua prima, pedindo hospitalidade na casa durante alguns dias, até que arranjasse um emprego e assim poder alugar uma casa para si própria.
3. A Requerente permitiu que a Requerida permanecesse residindo na sua casa, por empréstimo gratuito, mas por prazo determinado, deixando bem claro que o tempo do empréstimo seria do dia 24/12/2011 até 23/02/2012, data em que estaria fora da cidade por motivos pessoais.
4 – No dia 24 de Fevereiro, a Requerente então retornou de sua viagem, e para sua surpresa encontrou a Requerida ainda instalada em sua casa, dizendo que não havia procurado emprego e que iria permanecer na casa o tempo que assim achasse necessário.
5 – A Requerente então ficou na casa por não ter outro lugar para morar, mas perdeu sua particularidade e intimidade. Durante todos esses meses deixou claro que o tempo do comodato havia se esgotado e que ela não queria mais a