Reintegração de Posse
PAULO CASTRO, brasileiro, solteiro, administrador de empresas, portador da carteira de identidade n°......, expedida pelo órgão expedidor, inscrito no CPF, sob o n° 000.000.001-00, residente e domiciliado na Avenida Nossa Senhora de Copacabana, nº 245, apartamento 501,Copacabana, Rio de Janeiro – RJ, CEP ......, representado neste ato por seu advogado, com endereço profissional na Rua ......, onde recebe intimações e notificações, vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência propor
AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE COM PEDIDO DE LIMINAR pelo rito ordinário, em face de SÍLVIA BRANDÃO, brasileira, solteira, secretária, portadora da carteira de identidade n° ......, expedida pelo órgão expedidor, inscrita no CPF, sob o n° 222.222.222-22, residente e domiciliada na Rua Ministro Viveiros de Castro, nº 57, apartamento 301, Copacabana, Rio de Janeiro – RJ, CEP ......, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
I – DOS FATOS Paulo Castro e Sílvia Brandão mantiveram união estável entre janeiro de 2000 e abril de 2005, quando decidiram separar-se. O período de convivência não foi antecedido de qualquer convenção sobre o regime de bens dos companheiros. Como não haviam adquirido quaisquer bens durante aquele período, e como Sílvia, ao tempo da separação, se achasse desempregada, Paulo anuiu à permanência de Sílvia, por tempo indeterminado, no imóvel que até então servira de residência aos companheiros. O imóvel fora adquirido por Paulo, mediante pagamento integral do preço, no ano de 1997. Paulo retirou-se do imóvel, passando a morar em outro, tomado por ele em locação. Passados dois anos do fim da união estável, Paulo promoveu a notificação extrajudicial de sua ex-companheira, exigindo-lhe a desocupação, no prazo de quinze dias. A notificação foi efetivamente recebida por Sílvia em 2/5/2007. Vale ressaltar que o prazo concedido na notificação extrajudicial já se expirou,