peça
Demanda de Obrigação de fazer
Processo: 0014031-02.2011.8.19.0045
Pasta n°: 084
Trata-se de Ação de Obrigação de fazer c/c antecipação de tutela, proposta, pelo rito ordinário, com base nos artigos 247 do CC e 273 do CPC, tendo em vista pagamento indevido (repetição de indébito) com fulcro nos artigos 940 do CC e 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, perante a 2ª Vara Cível da Comarca de Resende/RJ.
Na inicial, foi requerida a gratuidade de justiça, nos termos do artigo 4º da Lei 1.060/50, além da concessão de tutela antecipada com base nos artigos 273, I e II, do CPC 84 do CDC, a expedição de ofício aos órgãos de proteção ao crédito, a suspensão dos descontos, a citação da Ré, o deferimento do ônus da prova com fulcro no artigo 6º, VIII, do CDC, a procedência dos pedidos formulados na inicial e condenação da Ré em dano moral.
A petição inicial continha quase todos os requisitos necessários listados nos artigos 282 do CPC (juiz ou tribunal a que é dirigida; os nomes, prenomes, estado civil, profissão, domicílio e residência das partes; o fato e os fundamentos jurídicos do pedido; o pedido, com as suas especificações; o valor da causa e as provas com que as partes pretendem demonstrar a verdade dos fatos alegados) e 283 do CPC (A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação). Foi proferida Decisão requerendo que a Autora apresentasse suas duas últimas declarações do imposto de renda de forma a viabilizar a análise do seu pedido de gratuidade de justiça, no prazo de dez dias, conforme artigo 284 do CPC. Em seguida, a Juíza Titular daquela fase processual declarou-se suspeita por motivo de foro íntimo, na forma do artigo 135, parágrafo único do CPC.
Após resolvida a questão de suspeição e emendada a inicial, a gratuidade de justiça fora deferida e o mandado de citação expedido para a parte Ré que conforme certidão nos autos apresentou sua contestação em