REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA NA AMAZÔNIA LEGAL
FAR-FACULDADE ALMEIDA RODRIGUES
TECNÓLOGO EM AGRONEGÓCIOS
REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA NA AMAZÔNIA LEGAL
RIO VERDE-GO
2013
RICARdo da silva proto
REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA NA AMAZÔNIA LEGAL
Trabalho de aula realizada na disciplina de Direito Ambiental e Agrário, apresentado à Faculdade Almeida Rodrigues FAR, como requisito de avaliação do rendimento escolar na disciplina, sob orientação da Professora Fabíola Coelho Carmo.
RIO VERDE – GO
2013
SUMARIO
1. INTRODUÇÃO
A legislação brasileira trata a regularização fundiária como uma exceção e não como uma politica ativa. Isto gera um conjunto de exigências quanto á comprovação do tempo de posse, forma de pagamento, regras de mensuração e certificados do imóvel e condicionamento para registro deste.
Segundo o coordenador Guedes 2011, “O compromisso da Terra Legal é acompanhar o cumprimento da função social da propriedade não só na dimensão produtiva, mas na dimensão ambiental e social”, a ideia desse programa é combater o desmatamento e a posse ilegal de terras públicas da União na região amazônica.
O objetivo principal desta Medida Provisória é resolver definitivamente a questão da posse nas terras, simplificando os processos de titulação para regularizar as posses em um curto espaço de tempo. Além de responsabilizar a exploração irregular do meio ambiente, a Terra Legal representa também a porta de entrada para a cidadania na região da Amazônia Legal, diz o coordenador Guedes (2011).
2. DESENVOLVIMENTO
O conceito de “Amazônia Legal” está no inciso VI, do art. 1º, § 2º do Código Florestal (Lei nº 4.771, de 16 de setembro de 1965, acrescentado na MP nº 2.166-67, de 24 de agosto de 2001, ainda em vigor, por força do art. 2º, da EC