Regularização de obra
Acadêmica: Letícia
Regularização de obra
Ao pensar em se fazer uma obra, antes de tudo deve se consultar alguns órgãos para saber se esta poderá ser construída no local desejado ou se há algum impedimento para isto. Com base nisso, foi feito uma busca em relação ao que é necessário fazer para regularizar uma obra.
Para obter uma regularização de obra na Prefeitura Municipal– PM e no Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS são necessários alguns passos, que serão explicados a seguir.
Primeiramente deve-se ter em mãos a inscrição imobiliária ou o endereço do local em que se deseja realizar a obra, com isso entrar no site da Secretária de Infraestrutura – SEINFRA e fazer o cadastro necessário, depois do cadastro pronto, deve-se entrar com o login e senha e buscar o endereço em que se deseja realizar a obra. A partir disso, é encaminhada automaticamente uma solicitação ao SEINFRA, que é preciso algum tempo para obter resposta. Esse processo é chamado de consulta prévia ou consulta amarela. Há em anexo a solicitação ao SEINFRA.
O CND – Certidão Negativa de Débito “é a reprodução textual e autêntica, porta de fé, de escrito original, ou assento, extraída de livro de registro ou de notas públicas, papéis, peças judiciais ou autos, por oficial público, escrivão ou qualquer outro serventuário ou funcionário competente, que os tenha a seu cargo, em seu poder ou cartório” NUNES, Pedro.Dicionário de Tecnologia Jurídica, 12ª edição, 1990. É para regularizar a obra no terreno. E tem como finalidade a comprovação a algum órgão público ou privado que não se possui débitos no município. A documentação necessária para se obter a CND online é o número do CPF ou CNPJ. E o único passo para conseguir a CND é ir ao site da PMJ e fazer uma solicitação.