Regulametaçao do serviço social
Conforme a Lei nº8. 662/93 as competências dos assistentes sociais tem com finalidade de elaborar e implementar e executar e avaliar políticas sociais junto a órgão da administração públicas,empresas,entidades e organizações populares;Realizar estudos socioeconômicos com os usuários para fins de benefícios e serviços junto órgãos públicos,privados .As suas atribuições preventivas tem como objetivos de assumir,no magistério de Serviço Social,tanto em nível de graduação como pós graduação;disciplina e funções que exijam conhecimentos próprios e adquirido em curso de formação regular
2.1 ORGANIZAÇÕES ACADÊMICAS E POLITICA DO ASSISTENTE SOCIAL
ABESS - Associação Brasileira de Escola de Serviço Social, em 1990 ABESS passou a ser chamada de ABEPSS- Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa em Serviço Social. È uma entidade civil de caráter acadêmico cientifica de âmbito nacional.Cuja a finalidade é de propor e coordenar a política de formação profissional na área de Serviço Social que associe organicamente ensino,pesquisa e extensão e articule a graduação com a pós graduação(ABESS 2009)
Essa entidade foi importante para o assistente social porque ela ajudou e elaborou as Diretrizes Curriculares para o Serviço Social
A categoria dos assistentes sociais é representada politicamente pelo:
CFESS - Conselho Federal de Serviço Social
CRESS – Conselho Regional de Serviço Social
Esses Conselhos são regulamentados pela Lei nº 8.662/93 tem como objetivos disciplinar e defender o exercício da profissão de assistente social em todo o território nacional.
Os CRESS são responsáveis pela fiscalização quanto ao cumprimento dos deveres dos profissionais registrados e obedecem à Política Nacional de Fiscalização do