Regulamento
O Regulamento Interno deste edifício, que forma um condomínio com áreas de uso e circulação comum horizontal e vertical e com unidades autônomas de uso privativo e está situado nesta cidade, identificado, na rua Coronel Lolico Número 625 do emplacamento predial municipal, é parte integrante de sua Convenção de Condomínio e reger-se-á pelo disposto na Lei4.591/64, Lei 10.406/02 e Assembléias Gerais. Obrigam-se os condôminos ou terceiros a quem aqueles cedam, seja a que título for, suas atitudes autônomas. A cumpri-lo, sendo as infrações punidas de acordo com as normas deste Regulamento, da Convenção do Condomínio e na forma prevista nos demais dispositivos legais que regem a matéria.
CAPÍTULO I
DOS DIREITOS E DEVERES DOS CONDÔMINOS
Art.1º - São direitos dos condôminos:
I – usar, gozar, fruir e dispor das respectivas unidades autônomas, desde que respeitadas as disposições deste Regulamento Interno, da Convenção de Condomínio, das Leis 4.591/64 e 10.406/02 e das demais leis aplicáveis.
II- fazer uso das partes comuns, conforme a destinação, e sobre elas exercer todos os direitos que lhes são legalmente conferidos, desde que respeitadas as disposições da lei civil, da Convenção de Condomínio, do presente Regulamento Interno e das decisões das Assembléias especificadamente aplicáveis, de forma que o uso da coisa comum não cause incômodo, dano, obstáculo ou embaraço, suscetíveis de prejudicar a utilização pelos demais condôminos e legítimos possuidores de suas respectivas partes próprias ou comuns.
III – comparecer ou fazer representar nas Assembléias Gerais, podendo participar, votar e ser votado, aprovar, impugnar rejeitar qualquer preposição, desde que em dia com o pagmento das despesas condominais e de multas que lhe tenham sido impostas.
IV- fazer consignar no livro de atas das Assembléias,ou no livro de