Regulamento
Regulamento Interno
Nota:
As Instituições devem ter o regulamento interno que inclua os termos específicos em que se baseia a relação laboral entre esta a entidade patronal e os funcionários. Serve de complemento à lei geral do trabalho e ao Contrato Colectivo de Trabalho das IPSS.
Para ter valor de lei o regulamento interno deve ser assinado pela Direcção e pela maioria dos trabalhadores ou comissão de trabalhadores e enviado à Autoridade das
Condições de Trabalho.
Lei 99/2003 – Lei Geral do Trabalho
Artigo 151.º
Funções desempenhadas
2 - A actividade contratada, ainda que descrita por remissão para categoria profissional constante de instrumento de regulamentação colectiva de trabalho ou regulamento interno de empresa, compreende as funções que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional.
Artigo 153.º
Regulamento interno de empresa
1 - O empregador pode elaborar regulamentos internos de empresa contendo normas de organização e disciplina do trabalho.
2 - Na elaboração do regulamento interno de empresa é ouvida a comissão de trabalhadores, quando exista.
3 - O empregador deve dar publicidade ao conteúdo do regulamento interno de empresa, designadamente afixando-o na sede da empresa e nos locais de trabalho, de modo a possibilitar o seu pleno conhecimento, a todo o tempo, pelos trabalhadores.
4 - O regulamento interno de empresa só produz efeitos depois de recebido na
Inspecção-Geral do Trabalho [Agora ACT] para registo e depósito.
5 - A elaboração de regulamento interno de empresa sobre determinadas matérias pode ser tornada obrigatória por instrumento de regulamentação colectiva de trabalho negocial. www.socialgest.pt
A Associação Socialgest é uma IPSS fictícia criada para efeitos formativos pela Socialgest.