Regulamento pré medidos
Em 2010, o Governo aprovou o Decreto – Lei n.º 2/2010, de 31 de Dezembro que prevê de entre várias disposições, a necessidade de aprovação de um diploma legal que regule a matéria sobre os produtos pré-medidos, pois, vai garantir a confiabilidade do peso do produto aos consumidores e permitir a leal concorrência entre os produtores.
No campo económico assiste-se a um crescimento do comércio, sobretudo dos produtos pré-medidos, daí, é imprescindível proteger o consumidor, na condição de comprador e usuário, bem como o vendedor, na condição de fornecedor.
Assim, é fundamental que se faça uma fiscalização adequada dos produtos pré-medidos por forma a garantir que a indicação da quantidade líquida corresponde ao conteúdo líquido.
É submetida a presente proposta de Regulamento nos termos do número 1 do artigo 35 do Decreto n.º17/2011, de 26 de Maio, que aprova o Regulamento do Decreto Lei n.º 2/2010, de 31 de Dezembro que autoriza o Ministro da Indústria e Comércio aprovar o Regulamento específico referente a produtos pré-medidos.
MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E DO COMÉRCIO
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Diploma Ministerial n.º ___/2013 de
___ de Maio de 2013
Tornando-se necessário regulamentar o controlo metrológico legal sobre Produtos Pré-medidos, nos termos do n.º 1 do artigo 35, do Decreto 17/2011 de 26 de Maio, o Ministro da Indústria e Comércio determina:
Artigo 1. É aprovado o Regulamento de Produtos Pré-medidos que estabelece as condições gerais de comercilaização, bem como as regras relativas as quantidades nominais aplicáveis aos produtos pré-medidos, anexo ao presente Diploma Ministerial e que dele é parte integrante.
Artigo 2. O presente Diploma Ministerial entra em vigor 60 dias após a sua publicação.
Artigo 3. Os casos omissos no presente Regulamento, devem ser regidos de acordo com a legislação aplicável.
O Ministro da Indústria e Comércio, Armando Inroga.
Regulamento de