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MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR - MDIC
INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO
Portaria Inmetro nº 120, de 15 de março de 2011.
O
PRESIDENTE
DO
INSTITUTO
NACIONAL
DE
METROLOGIA,
NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas pelo parágrafo 3º do artigo 4º da Lei n.° 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e tendo em vista o disposto no inciso II do artigo 3º da Lei n.° 9.933, de 20 de dezembro de 1999, no inciso V do artigo 18 da
Estrutura Regimental do Inmetro, aprovada pelo Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007, nas alíneas "a" e “c” do subitem 4.1 e na alínea “a” do item 42, da Regulamentação Metrológica aprovada pela Resolução n.° 11, de 12 de outubro de 1988, do Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e
Qualidade Industrial – Conmetro,
Considerando a Resolução GMC nº 16, de 15 de junho de 2010;
Considerando que resulta necessário complementar o sistema de tolerância e amostragem que deverá ser aplicado aos produtos pré-medidos, alinhando-o com o estabelecido nos demais regulamentos técnicos em vigor, resolve:
Art. 1º Aprovar o “Regulamento Técnico MERCOSUL sobre Controle Metrológico de
Produtos Pré-Medidos Comercializados em Unidades de Massa de Conteúdo Nominal Desigual”.
Art. 2º Revogar a Portaria Inmetro nº 92, de 16 de julho de 1999.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor 120 (cento e vinte dias) após a data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA
Diretoria de Metrologia Legal do INMETRO - Dimel
Divisão de Mercadorias Pré-Medidas - Dimep
Endereço: Av. Nossa Senhora das Graças, 50 – Vila Operária – Xerém/Duque de Caxias CEP.: 25250-020
Telefones: (021) 2679- 9124 Telefax (21) 2679-1761 E-mail.: dimep@inmetro.gov.br
ANEXO
REGULAMENTO TÉCNICO MERCOSUL SOBRE CONTROLE
METROLÓGICO DE PRODUTOS PRÉ-MEDIDOS COMERCIALIZADOS EM
UNIDADES DE MASSA DE