Regulamento de Loteamento e Obras de Edificação Angola
Decreto n.º 80/06 de 30 de Outubro
Convindo regular de forma unitária o regime procedimental de realização das operações urbanísticas de loteamentos, obras de urbanização e obras de construção;
Nos termos das disposições combinadas das alíneas c) e e) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei n.º 3/04, de 25 de Junho, da alínea d) do artigo 112.º e do artigo 113.º ambos da
Lei Constitucional, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º — É aprovado o Regulamento de Licenciamento das Operações de
Loteamento, Obras de Urbanização e Obras de Construção, anexo ao presente decreto e que dele faz parte integrante.
Artigo 2.º — É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente diploma. Artigo 3.º — As dúvidas e omissões surgidas da interpretação e aplicação do presente diploma são resolvidas pelo Conselho de Ministros.
Artigo 4.º — O presente diploma entra em vigor na data da sua publicação.
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REGULAMENTO DE LICENCIAMENTO DAS OPERAÇÕES DE LOTEAMENTO,
OBRAS DE URBANIZAÇÃO E OBRAS DE CONSTRUÇÃO
CAPÍTULO I
Disposição e Princípios Gerais
SECÇÃO I
Princípios Gerais
Artigo 1.º
(Objecto e âmbito)
1.
O presente diploma estabelece o regime geral de licenciamento das operações urbanísticas e em particular das operações de loteamento e das obras de construção de edifícios em conjugação com o regime de execução das operações ou obras de urbanização nos termos referidos no artigo 3.º, sobre os terrenos situados adentro dos perímetros urbanos e que sejam de iniciativa e obra privada.
2.
Para além do disposto no n.º 1, podem ser desenvolvidos regimes regulamentares especiais de licenciamento para cada tipo de operação urbanística especial, impostos pela sua particular natureza e circunstâncias relativas à titularidade pública ou privada dos terrenos ou dos edifícios objecto de operações urbanísticas específicas.
3.
A regulamentação específica referida nos termos do n.º