Regulamento De Atividades Domiciliares
ENTO DO REGIME GERAL DE ATIVIDADES DOMICILIARES
DOMICILIAR
Artigo 1º - O presente regulamento tem por finalidade normatizar as atividades relacionadas à necessidade de submeter os alunos aos trabalhos domiciliares, e visa oferecer ao aluno, a oportunidade de compensação de ausência através dos trabalhos domiciliares em aplicação prática dos conhecimentos teóricos adquiridos no curso das disciplinas que integram seu currículo escolar, de acordo com as normas estabelecidas neste regulamento.
DAS ATIVIDADES DOMICILIARES DESTINADAS ÀS GESTANTES
I – A Lei ei nº 6.202, de 17 de abril de 1975,
1975, estende à universitária gestante o mesmo tratamento, pelo prazo de até três meses.
II - A aluna gestante pode usufruir o regime de exceção pelo prazo de três meses, podendo requerer o tratamento excepcional previsto, a partir do oitavo mês de gestação. Artigo 2º - A acadêmica, regularmente matriculada, matriculada, e que se enquadre em alguma das hipóteses previstas pela Lei nº 6202/75, deverá requerer, pessoalmente ou por meio de procuração contendo a finalidade e com firma reconhecida, em formulário próprio da IES, disponível na Secretaria ecretaria do Setor Acadêmico desta instituição de ensino, a aplicação de Tratamento mento Excepcional – Regime de Exercícios Disciplinares.
Parágrafo 1º - O prazo para efetuar o requerimento é de 3 (três) dias úteis contados da data do fato gerador da ausência.
Parágrafo 2º - Pedidos sem documentação comprobatória ou efetuados fora do prazo do parágrafo anterior erior serão indeferidos de imediato pela própria Secretaria ecretaria do Setor
Acadêmico.
Parágrafo 3º - O atendente da Secretaria de Assuntos Acadêmicos deverá anotar no requerimento telefone fixo e móvel, endereço eletrônico eletrônico e endereço residencial da aluna ou de quem o represente legalmente.
Parágrafo 4º - Em nenhuma hipótese serão deferidos requerimentos para aplicação de
Tratamento Excepcional – Regime de Exercícios Disciplinares - intempestivos.
Artigo