Introdução: Para que o interessado em estruturar uma empresa na área de home care possa ter uma idéia clara a respeito das exigências legais, o melhor caminho é ler cuidadosamente, as leis pertinentes ao setor, mais especificamente, as normas que dizem respeito às exigências impostas pelo Ministério da Saúde, ANVISA, CFM,COFEN, CREFITO e outras, quando disponíveis. No final do texto foi incluído algumas normas que tiveram origem em experiências em outros países que já praticam o home care à mais de cem anos, porém, estas são meras sugestões. O interessado deve seguir as orientações contidas nas publicações normativas aqui relacionadas, e lembrar de que, existe uma lista completa de normas disponíveis neste Portal. Aqui relacionei apenas aquelas relacionadas diretamente com as exigências legais impostas às empresas, enquanto a coletânea a que me referi anteriormente, diz respeito às todas as normativas. Edvaldo de Oliveira Leme, R.N.C. Portaria federal 2.416, de 23 de Março de 1998.ASSUNTO: Estabelece requisitos para credenciamento de Hospitais e critérios para realização de internação domiciliar no SUS.O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições,Considerando que a internação domiciliar proporciona a humanização do atendimento e acompanhamento de pacientes cronicamente dependentes do hospital, eConsiderando que a adequada desospitalização proporciona um maior contato do paciente com a família favorecendo a sua recuperação e diminuindo o risco de infecções hospitalares, resolve:Art. 1º - Incluir na Tabela do SIH-SUS o Grupo de Procedimentos Internação Domiciliar:85.100.xx-x. - Internação Domiciliar85.500.xx-x - Internação Domiciliar com equipe hospitalar85.300.xx-x - Internação Domiciliar com equipe hospitalar SH | SP | SADT | TOTAL | ATOMED | ANEST | PERM | 6,40 | 2,70 | 3,70 | 12,80 | 018 | 00 | 001 | Art. 2º - Estabelecer os seguintes critérios para a realização da internação domiciliar:1 - A internação domiciliar somente poderá ser