Regulamento Licenc A Gestantes
GESTANTES 001/2013
A legislação que ampara a questão educacional e a estudante gestante, regulando seu período de afastamento em face da gestação, é a Lei Federal n.º 6.202, de 17 de abril de 1975, a qual regulamentou o regime de exercícios domiciliares, instituído pelo Decreto-Lei n.º 1.044, de 21 de outubro 1969.
Tal decreto-lei instituiu o chamado “regime de exceção”, destinado àqueles alunos merecedores de tratamento excepcional, atribuindo a estes estudantes, como compensação da ausência às aulas, exercícios domiciliares com acompanhamento da respectiva escola.
Por sua vez, a Lei n.º 6.202/75 estendeu este regime às estudantes em fase de gestação, estabelecendo: “Art.1º. A partir do oitavo mês de gestação e durante três meses a estudante em estado de gravidez ficará assistida pelo regime de exercícios domiciliares instituído pelo Decreto-lei número
1.044, 21 de outubro de 1969.” Lei 6202 de 17 de Abril de 1975.
Em consonância no que determina a lei, o regulamento interno da Faculdade Decisão determina que:
Art. 1º O período para a realização as atividades domiciliares será de acordo com a legislação vigente (90 dias) e mediante atestado médico (anexo I);
I. Em casos excepcionais devidamente comprovados mediante atestado médico, pode ser aumentado o período de repouso antes e depois do parto, sendo comunicado por escrito a coordenação do curso.
II. Solicitações com documentação incompleta não serão analisadas.
§ 1º Requerimento de exercício domiciliar devidamente preenchido na Secretaria
Acadêmica.
Art. 2º São condições necessárias para requerer o Regime de Exercício Domiciliar, além das previstas na legislação pertinente:
I. O(a) aluno(a) estar regularmente matriculado(a) nas disciplinas/módulos em questão;
Credenciada Pela Portaria MEC Nº 1029/2000 DOU: 21.07.2000
Reconhecimento pela Portaria Nº 2307/2005 DOU: 04/07/2005
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