Regulamento da atps
REGULAMENTO DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES DO CURSO DE LETRAS – HABILITAÇÂO EM PORTUGUÊS/INGLÊS E HABILITAÇÂO EM PORTUGUÊS/LITERATURA
Art. 1º – As Atividades Complementares, objeto deste Regulamento, são aquelas assim definidas pela Resolução do CEPEC nº 118/2007, art. 7º, inciso IV: “atividades extraclasse consideradas relevantes para formação do aluno [...]”.
Art. 2º – Nos termos da Resolução acima citada, e de acordo com o estabelecido na estrutura do Curso de Letras – Habilitação em Português/Inglês e Habilitação em Português/Literatura o cumprimento da carga horária fixada para as Atividades Complementares é requisito indispensável à conclusão do Curso e à colação de grau.
Art. 3º – As Atividades Complementares, abrangendo o ensino, a pesquisa e a extensão, são as enumeradas a seguir, que serão computadas, para efeito da integralização da carga horária, pelo modo indicado abaixo: I – programas de Iniciação Científica – 30 horas para cada ano de trabalho (podendo ser computado apenas um ano);
II –atividades de pesquisa em projetos individuais ou coletivos, desenvolvidos por docentes do Curso ou de cursos afins – 30 horas para cada ano de trabalho (podendo ser computado apenas um ano);
III – participação, como colaborador, em projetos de ensino ou de extensão coordenados por docentes do Curso ou de cursos afins – 30 horas para cada ano de trabalho (podendo ser computado apenas um ano);
IV – monitorias de ensino realizadas em disciplinas integrantes do currículo pleno do Curso – 20 horas para cada semestre de trabalho, até o máximo de 40 horas;
V – estágios extracurriculares em instituições de ensino básico – 15 horas para cada ano de trabalho, até o máximo de 30 horas;
VI – aulas ministradas em curso pré-vestibular oferecido pelos Centros Acadêmicos da UFGD – 100% da carga horária efetivamente ministrada, até o máximo de 30 horas;
VII – disciplinas cursadas como enriquecimento curricular no Curso ou em outros cursos da UFGD – 30