Regulamentação
URGENTE!!!
PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
(Qualificação do autor), vem, por meio de seu advogado infra assinado, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, propor a presente
AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS
COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIADA
com fulcro nos artigos 282 e seguintes do Código de Processo Civil, em face de (Qualificação do réu) , pelos fatos e fundamentos a seguir aduzidos: I – DOS FATOS
Em (Data), Autor e Ré mantiveram um relacionamento amoroso, sendo fruto deste o menor XXXXXX, nascido em XXXXX (conforme demonstra certidão de nascimento anexo), que permanece em companhia materna.
No princípio o Autor e Ré, que ainda moram com os pais, mantinham relação cordial, sendo que a visita acontecia quase que diária deste ao filho, eis que fora acordado que, quinzenalmente, o Autor levaria o filho para a sua casa para que o menor tivesse contato com os avós paternos.
Contudo, nos últimos tempos a Ré vem dificultando o direito de visitação do Autor, não mais permitindo que este leve o menor para a sua casa, nem mesmo permitindo que os avós paternos se relacionem com o filho. Por conseguinte, o Autor se vê impedido de visitar o menor, dada a resistência da Ré em permitir contato, sendo o distanciamento penoso tanto para o pai, quanto para o filho.
II – DO DIREITO
Tal situação não pode mais perdurar, posto que é direito dos filhos ter o pai em sua companhia, para receber a assistência moral necessária e fundamental, garantida a toda criança , sendo um dever do Autor prestá-lo.
É inegável o direito que detém o autor na visitação de seu filho, posto o que regulamenta o artigo 1589 do Código Civil:
“O pai ou a mãe, em cuja guarda não estejam os filhos, poderá visitá-los e tê-los em sua companhia, segundo o que acordar com o outro cônjuge, ou for fixado pelo juiz, bem como