Regulamentação
NORMA COMPLEMENTAR 001/2006
APROVADO EM REUNIÃO DO COLEGIADO DO DIA 22/11/2006
O objetivo do Exame de Qualificação é avaliar a capacidade do pós-graduando de dar continuidade à pesquisa do Mestrado, conforme Capítulo VII do Regulamento do PPGA/UCS, através da elaboração escrita e exposição oral de sua Proposta de Dissertação e Plano de Pesquisa. O Exame de Qualificação constituir-se-á em um processo com as seguintes etapas:
Capítulo I DOS PRÉ-REQUISITOS
Art. 1. Atendidos os requisitos constantes no Regulamento do Programa de PósGraduação Stricto Sensu - Mestrado em Administração da Universidade de Caxias do Sul, o aluno, para prestar Exame de Qualificação de candidatura ao grau de Mestre em Administração, deverá ter: I. II. Cursado e/ou validados pelo menos 15 créditos do PPGA/UCS, com nota média igual ou superior a 3,0 (três); Cursado as disciplinas obrigatórias do Mestrado em Administração, PPGA/UCS.
Capítulo II DO EXAME DE QUALIFICAÇÃO
Art. 2. O Exame de Qualificação consiste na apresentação pública, perante uma Banca Examinadora, de uma proposta escrita de dissertação. Art. 3º. O Exame de Qualificação deverá ser prestado dentro de um prazo de doze (12) meses e um máximo de quinze (15) meses após o início do período letivo no Mestrado. § 1º. A critério do Colegiado do curso os prazos máximos poderão ser prorrogados. § 2º. A prorrogação do prazo máximo de prestação de Exame poderá ser concedida mediante solicitação justificada do aluno, com o acordo do Orientador, antes de findo o prazo previsto no Art. 3º.
2
Capítulo III DAS BANCAS EXAMINADORAS
Art. 4º. As Bancas Examinadoras serão compostas de no mínimo três membros, professores do PPGA/UCS, em áreas afins ao assunto da dissertação proposto. § 1º. O Presidente da Banca Examinadora será o Orientador do Candidato, salvo deliberação do Colegiado do PPGA/UCS. § 2º. Os Orientadores de dissertação são membros oficiais da Banca