Regulamentação de estacionamento e parada
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ESTADO DE MATO GROSSO
SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
POLÍCIA MILITAR
ACADEMIA DE POLÍCIA MILITAR COSTA VERDE
(CENTRO E INSTRUÇÃO MILITAR – 1951)
POLICIAMENTO OSTENSIVO E LEGISLAÇÃO DE TRÃNSITO
Várzea Grande–MT, 10 de abril de 2011.
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ESTADO DE MATO GROSSO
SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
POLÍCIA MILITAR
ACADEMIA DE POLÍCIA MILITAR COSTA VERDE
(CENTRO E INSTRUÇÃO MILITAR – 1951)
Trabalho apresentado a Senhora CAP PM CLAUDIA REGINA SOARES, instrutora da disciplina de Policiamento Ostensivo e Legislação de Trânsito, pelos Alunos Oficiais PM Diogo de Oliveira Pimenta e Eliezer Freitas da Silva – CFO I – 20 Pelotão.
Regulamentação de Estacionamento e Parada
Várzea Grande–MT, 10 de abril de 2011.
O Anexo I do CTB traz as seguintes definições:
ESTACIONAMENTO - imobilização de veículos por tempo superior ao necessário para embarque ou desembarque de passageiros.
PARADA - imobilização do veículo com a finalidade e pelo tempo estritamente necessário para efetuar embarque ou desembarque de passageiros.
OPERAÇÃO DE CARGA E DESCARGA - imobilização do veículo, pelo tempo estritamente necessário ao carregamento ou descarregamento de animais ou carga, na forma disciplinada pelo órgão ou entidade executivo de trânsito competente com circunscrição sobre a via.
RESOLUÇÃO 302 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2008
Define e regulamenta as áreas de segurança e de estacionamentos específicos de veículos.
Art.1º As áreas destinadas ao estacionamento específico, regulamentado em via pública aberta à circulação, são estabelecidas e regulamentadas pelo órgão ou entidade executiva de trânsito com circunscrição sobre a via, nos termos desta Resolução.
Art.2º Para efeito desta Resolução são definidas as seguintes áreas de