Trabalhos em diversas áreas
Código de Trânsito Brasileiro (CTB)
Anexo II
Conselho Nacional de Trânsito
(Contran)
Sinalização vertical
De acordo com sua função, a sinalização vertical pode ser de regulamentação, de advertência ou de indicação.
Placas de regulamentação
As placas de regulamentação têm por finalidade informar os usuários sobre condições, proibições, obrigações ou restrições no uso da via. Suas mensagens são imperativas e o desrespeito a elas constitui infração. São elas:
R-1
Parada
obrigatória
R-2
Dê a preferência R-3
Sentido
proibido
R-4a
Proibido
virar à esquerda
R-4b
Proibido
virar à direita
R-5a
Proibido
retornar à esquerda
R-5b
Proibido
retornar à direita
R-6a
Proibido
estacionar
R-6b
Estacionamento
regulamentado
R-6c
Proibido
parar e estacionar
R-7
Proibido
ultrapassar
R-8a
Proibido mudar de faixa ou pista de trânsito da esquerda para direita
R-8b
Proibido mudar de faixa ou pista de trânsito da direita para esquerda
R-9
Proibido trânsito de caminhões
R-10
Proibido trânsito de veículos automotores R-11
Proibido trânsito de veículos de tração animal
R-12
Proibido trânsito de bicicletas
R-13
Proibido trânsito de tratores e máquinas de obras
R-14
Peso bruto total máximo permitido
R-15
Altura máxima permitida R-16
Largura máxima permitida R-18
Comprimento
máximo permitido
R-19
Velocidade máxima permitida R-25a
Vire
à esquerda
R-25b
Vire
à direita
R-30
Pedestre,
ande pela esquerda
R-31
Pedestre,
ande pela direita
R-36b
Pedestres à esquerda, ciclistas à direita
R-37
Proibido trânsito de motocicletas, motonetas e ciclomotores R-20
Proibido acionar buzina ou sinal sonoro
R-21
Alfândega
R-17
Peso máximo permitido por eixo
R-22
Uso obrigatório de correntes
R-24b
Passagem
obrigatória
R-23
Conserve-se à direita
R-25c
Siga em frente ou à esquerda
R-25d
Siga em frente
ou