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Sinalização
Sinalização vertical

Código de Trânsito Brasileiro (CTB)
Anexo II Conselho Nacional de Trânsito (Contran)

De acordo com sua função, a sinalização vertical pode ser de regulamentação, de advertência ou de indicação.

Placas de regulamentação
As placas de regulamentação têm por finalidade informar os usuários sobre condições, proibições, obrigações ou restrições no uso da via. Suas mensagens são imperativas e o desrespeito a elas constitui infração. São elas:

R-1 Parada obrigatória

R-2 Dê a preferência

R-3 Sentido proibido

R-4a Proibido virar à esquerda

R-4b Proibido virar à direita

R-5a Proibido retornar à esquerda

R-5b Proibido retornar à direita

R-6a Proibido estacionar

R-6b Estacionamento regulamentado

R-6c Proibido parar e estacionar

R-7 Proibido ultrapassar

R-8a Proibido mudar de faixa ou pista de trânsito da esquerda para direita

R-8b Proibido mudar de faixa ou pista de trânsito da direita para esquerda

R-9 Proibido trânsito de caminhões

R-10 Proibido trânsito de veículos automotores

R-11 Proibido trânsito de veículos de tração animal

R-12 Proibido trânsito de bicicletas

R-13 Proibido trânsito de tratores e máquinas de obras

R-14 Peso bruto total máximo permitido R-15 Altura máxima permitida R-16 Largura máxima permitida

R-17 Peso máximo permitido por eixo

R-18 Comprimento máximo permitido

R-19 Velocidade máxima permitida

R-20 Proibido acionar buzina ou sinal sonoro

R-21 Alfândega

R-22 Uso obrigatório de correntes R-23 Conserve-se à direita R-24a Sentido de circulação da via/pista

R-24b Passagem obrigatória

R-25a Vire à esquerda

R-25b Vire à direita

R-25c Siga em frente ou à esquerda

R-25d Siga em frente ou à direita

R-26 Siga em frente

R-29 Proibido trânsito de pedestres

R-30 Pedestre, ande pela esquerda

R-31 Pedestre, ande pela direita

R-27 Ônibus, caminhões e veículos de grande porte mantenham-se à direita R-32 Circulação exclusiva

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