Acento diferencial
Foi suprimido o acento diferencial em palavras homônimas.
Exemplos:
pára/para ---> para pêlo/pelo ---> pelo pêra/pera ---> pera
*Atenção*
Esta regra do acento diferencial desapareceu, exceto para:
- O verbo poder : o acento será usado para diferenciar passado e presente.
Ela não pôde usar ontem, mas hoje pode.
- O verbo pôr: para diferenciar o verbo da preposição
Vamos por ali.
Vamos pôr sapatos.
- Ter e vir e seus derivados (obter, manter, intervir)
Na terceira pessoa do singular usa-se o acento agudo. Na terceira pessoa do plural do presente, o circunflexo.
Exemplos:
Ele obtém, detém, mantém
Eles obtêm, detêm, mantêm
- Parar: perdem o acento as palavras compostas com este verbo
Exemplos:
pára-raios ---> para-raios pára-choque --->para-choque
- Fôrma: O acento será opcional para diferenciar forma (maneira, jeito) de fôrma (utensílio de cozinha).
Exemplos:
Fôrma de bolo
Forma de pagamento
O acento diferencial Não se coloca acento diferencial nas palavras homógrafas heterofônicas: acordo (subst.), acordo (verbo); almoço (subst.), almoço (verbo); jogo (subst.), jogo (verbo). No entanto, o acordo registra algumas exceções. É obrigatório o acento diferencial em: • pôde (pretérito perfeito) para distinguir de pode (presente do indicativo); • pôr (verbo) para distinguir de por (preposição). É facultativo o acento diferencial em: • dêmos (1ª pessoa do plural do presente do subjuntivo) para distinguir de demos (1ª pessoa do plural do pretérito perfeito); • fôrma (substantivo) para distinguir de forma (substantivo e verbo). Comentário O Novo Acordo simplificou ainda mais a Lei a
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5.765, de 18 de dezembro de 1971, que havia abolido a maioria dos acentos diferenciais. Observe que, na prática, teremos apenas dois acentos diferenciais obrigatórios (pôde e pôr) e dois facultativos (fôrma e
dêmos).