Acento Diferencial / Trema
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Novo Acordo Ortográfico Lembro-lhes que o período de adaptação às novas regras é de quatro anos, ou seja, até 2012, tanto as normas antigas quanto as novas valem para qualquer situação. O acento diferencial em determinadas palavras homógrafas é de absoluta importância, porque evita ambigüidades.
Em 18 de dezembro de 1971, o Presidente da República sancionou a Lei nº. 5.675, que simplificou a acentuação gráfica, especialmente nos homógrafos e certos derivados. Antes de 1971 usava-se o acento circunflexo no [e] e [o] de certas palavras homógrafas para distinguir a pronúncia fechada de êle, êsse, sôbre, almôço, da aberta ele, esse, sobre, almoço. Contudo, o acento diferencial persistiu em muitas palavras. Pelo novo acordo ortográfico os acentos diferenciais ficam assim: Ás - Carta de baralho, piloto de avião: ● O ás é a carta mais valiosa no pôquer. As - Artigo, pronome oblíquo átono ou pronome demonstrativo: ● As garotas aprovadas são as que estão na sala ao lado. Às – Contração da preposição [a] com o artigo ou pronome [as].
Côa(s) – do verbo [coar]: Eu côo, tu côas, ele côa. Coa(s) – aglutinação da preposição [com] ao artigo [a, as].
Pára => Para (terceira pessoa do singular do presente do indicativo do verbo parar), pelo novo acordo ortográfico passa a dispensar o acentoque a diferenciava da preposição [para]. Da mesma forma para elemento de palavra composta, como em pára-quedas. Agora fica assim:
⇨ Ele não para (v) de conversar. Mandei um recado para (p) ela.
Pôde - Terceira pessoa do singular do pretérito perfeito do indicativo do verbo poder: Ele não pôde vir.
Pode - Terceira pessoa do singular do presente do indicativo do verbo poder: Ele não pode vir.
Pôr – Verbo: Vou pôr um casaco, porque está frio.
Por – Preposição: Não vá por aí, menino!
Pelo(s), Pela(s) – Preposição