REGULAMENTACAO DE GUARDA
LINDA DE BARROS, brasileira, divorciada, manicure, portadora da cédula de identidade RG nº SSP/SP e inscrita no CPF/MF sob o nº , residente e domiciliada na Rua , nº , no Centro, em , CEP , por sua advogada que esta subscreve, com escritório profissional onde recebe intimações e notificações, na Avenida , nº , Centro, nesta cidade de , vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, propor AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE GUARDA em face de MESSIAS MARQUES, brasileiro, divorciado, residente e domiciliado na Travessa , n° , na Cidade Gaúcha/PR, CEP 87.820-000, com quem tem um filho, GUSTAVO DE BARROS, menor impúbere, nascido aos 02 de março de 2003- (Certidão de Nascimento anexa), que está sob sua guarda, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.
A Requerente, genitora do menor, detém a sua guarda física e de direito desde o acordo firmado no Processo de Pedido de Guarda e/ou Regulamentação de Visitas (Proc. n° 38/2008) ocorrida em 06 de abril de 2009 (doc. Anexo), e mudança da Requerida para a esta Cidade e Comarca. Em acordo firmado entre a Requerente e o Requerido, ficou estipulado que as visitas ao menor seriam mensais, sendo que nos meses ímpares, o seu pai viria visitá-lo nesta Cidade e nos meses pares, a sua mãe o levaria até a residência atual do seu genitor, sendo sempre em um final de semana do mês relativo a cada um, devendo sempre avisar com antecedência. Neste ato, ficou acertado que durante o período das férias escolares do menor LUIS, que cursa a 3ª série do ensino fundamental na Escola Álvaro Antunes Coelho de Presidente Venceslau, ficaria sob a guarda e cuidados de seu genitor, ora Requerido, na Cidade Gaúcha/PR. Desta feita, também, foi fixada uma prestação alimentícia mensal a ser paga pelo Requerido ao seu filho menor, no valor de 28,92% (vinte e oito e noventa e dois por cento) do Salário mínimo