ACÃO DE GUARDA, REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS C/C ALIMENTOS
MATILDA FLORRES PIRES, brasileira, menor, representada por sua mãe FUBANGA FLORES PIRES, brasileira, solteira, estagiaria, inscrita no RG sob o número 9757834265, inscrita no CPF sob n° 02805606004, residente e domiciliada à rua Lajeado n° 1956, Niterói, Canoas-RS, CEP 93021000, vem perante vossa excelência, por seu procurador signatário Flavio dos Santos da Silva, inscrito na OAB/RS nº 201314320, que recebera intimação na Av Santos Alves, n° 9100, Marechal Rondon, Cachoeirinha-RS, CEP 01805906006, mover ACÃO DE GUARDA, REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS C/C ALIMENTOS em desfavor de JOSNILDO PINTO, brasileiro, funcionário público, inscrito no CPF 01805907004 e RG 10957634, com domicilio à rua das flores n° 1874, Moinhos de Vento, Canoas-RS, CEP 93020000, pelas razões de fato e de direito a seguir expostos.
Dos Fatos:
A reclamante nasceu em vinte e dois de outubro de dois mil e dez, na cidade de Porto Alegre, fruto de um namoro entre seus genitores, ambos registraram a reclamante. Acontece que nos dias de hoje a reclamante vive apenas com a mãe, pois o pai separou-se.
O pai não paga alimentos, e pega a menor qualquer dia em qualquer horário em qualquer lugar sem prévio aviso, a mãe além de pagar as contas de casa, paga escola e creche para a menor.
O pai é funcionário público federal e tem apenas a reclamante como filho.
Dos Fundamentos:
Não é preciso se alongar quanto aos fundamentos, uma vez que, os fatos já são suficientes para obrigar o reclamado a cumprir seu papel de pai e assumir as responsabilidades.
A reclamante precisa dos alimentos do pai pois sua mãe já gasta com escola e creche como mostra comprovantes em anexo.
Sendo assim o reclamado tem obrigação de cumprir o previsto na Constituição Federal, em seu artigo 229.
Fica impossível a representante legal ter total controle sobre a representada se o pai busca a filha em qualquer a qualquer hora, é preciso