Regras Saltos Atletismo
REGRA 184
CONDIÇÕES GERAIS
Área de Quedas
7. A área de queda deve ser preenchida com areia molhada e fofa, a superfície deverá estar nivelada com a tábua de impulsão.
Medição das Distâncias
8. A medição de cada salto deve ser feita imediatamente após a tentativa. Todos os saltos devem ser medidos a partir da marca mais próxima da área de queda feita por qualquer parte do corpo para a linha de queda, ou linha estendida da área de queda (ver Regra 185.1[f]]. A medição será feita perpendicular à linha de impulsão ou sua extensão.
9. Em todos os saltos horizontais, as distâncias deverão registradas a 0.01m mais próximo abaixo da distância medida se a distância medida não for em centímetro inteiro.
Medição do Vento
10. A velocidade do vento deverá ser medida por um período de 5 segundos da hora em que um atleta passa a marca colocada ao longo do corredor, para o Salto em Distância 40m da linha de impulsão e para o Salto Triplo 35m. Se um atleta corre menos de 40m ou 35m, conforme apropriado, a velocidade do vento deverá ser medida a partir da hora em que ele comece sua corrida.
11. O anemômetro deve ser colocado a 20m da linha de impulsão. Ele deverá ser posicionado a 1.22m de altura e não mais de 2m afastado do corredor.
12. O anemômetro deverá ser o mesmo conforme descrito na Regra 163.8 e 163.9. Ele deverá ser operado e lido como descrito nas Regras 163.11 e 163.12 e lido como na Regra 163.13.
SALTOS VERTICAIS
REGRA 181
CONDIÇÕES GERAIS
Saltos Extras
9.(a) Os atletas em questão devem saltar em todas as alturas até que uma decisão seja alcançada ou até que todos os atletas concernentes decidam não mais saltar.
(b) Cada atleta terá um salto em cada altura.
(c) A tentativa iniciará na próxima altura determinada de acordo com a Regra 181.1 após a última altura ultrapassada pelos atletas concernentes.
(d) Se não chegar a nenhuma decisão a barra será elevada se mais de um atleta envolvido for bem sucedido, ou abaixada se todos