Regras do Sistema Harmonizado
JULIANA LEAL
LUCCAS BARRETO ALPAÑEZ
MARLOS LUCANO DOS SANTOS
THAMIRIS DOS SANTOS LIMA
YNGRID C. RAMOS E SILVA
CURSO SUPERIOR DE TECNOLOGIA EM COMÉRCIO EXTERIOR
SEMINÁRIO DE CLASSIFICAÇÃO FISCAL
Santos
2015
CENTRO UNIVERSITÁRIO MONTE SERRAT
JULIANA LEAL
LUCCAS BARRETO ALPAÑEZ
MARLOS LUCANO DOS SANTOS
THAMIRIS DOS SANTOS LIMA
YNGRID C. RAMOS E SILVA
REGRAS GERAIS DE INTERPRETAÇÃO DO SISTEMA HARMONIZADO
Santos
2015
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO 4
REGRAS GERAIS DE INTERPRETAÇÃO DO SISTEMA HARMONIZADO 5
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 8
INTRODUÇÃO
O Sistema Harmonizado é uma nomenclatura aduaneira utilizada em todo o mundo para classificar as mercadorias por um padrão de identificação de códigos e descrições. O sistema foi criado no intuito de fomentar o comércio entre países, além de criar uma linguagem única de comunicação para localizar um determinado produto pela sua nomenclatura.
Dentro do SH, temos as Regras Gerais para a Interpretação do Sistema Harmonizado, que são no total de seis regras distinguindo as mercadorias em grupos e categorias distintas. As regras visam segregar os produtos por tipos e características a qual pertencem. Nas regras, conseguimos localizar os produtos através de Seções, Capítulos e Subposições.
REGRAS GERAIS DE INTERPRETAÇÃO DO SISTEMA HARMONIZADO
O Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias ou apenas “Sistema Harmonizado” foi criado em 1985 com objetivo de ser uma nomenclatura sistemática mundial que codifica e classifica todas as mercadorias, podendo, atribuir na elaboração das tarifas de direitos aduaneiros e de frete em virtude do comércio de importação e de exportação de produção e dos diferentes meios de transporte de mercadorias, entre outras aplicações.
O NSH (Nomenclatura do Sistema Harmonizado) tem uma estrutura para a codificação e identificação de cada objeto merceológico