Regras do Setor elétrico
No novo modelo de comercialização de energia elétrica, estabelece novas regras para a contratação de energia. Essa contratação só poderá ser realizada se estiver de acordo com as regras Ambiente de Contratação Regulada(ACR) ou de acordo com as regras do Ambiente de Contratação livre.
A venda de energia no ACR é realizada atravez de licitações promovidas pela ANEEL. A empresa que ganhar essa licitação assina um contrato com a ANEEL com aproximadamente 25 especificações (clausulas), tal como, as tarifas na compra de energia, no uso dos sistemas de distribuição e/ou transmissão, a tarifa na comercialização da energia, qualidade do serviço prestado, dar livre acesso a qualquer pessoa que consuma ou produza essa energia, publicar anualmente um demonstrativo de suas finanças, o prazo da permissão que é sempre de 30 anos, podendo ser estendido por mais 30 anos, a área de atuação (lembrando que quem esta dentro dessa área não é obrigado a compra energia dessa empresa, segundo a lei você pode trocar de fornecedor de energia elétrica caso não esteja satisfeito com o serviço), entre outras coisas.
Já no ACL a energia elétrica é comercializada para atender aos consumidores livres, através de contratos bilaterais livremente negociados. As regras de contratação deverão ser bastante semelhantes às regras de livre mercado atualmente em vigor, pois haverá regulamentação mínima por parte do Poder Concedente.
4- Agências reguladoras e suas características básicas: As agências reguladoras são muito importantes para fazer a regulação e fiscalização do serviço público e privado. Outra forma de enxergar o papel das agências é de equilibrar todos os interesses de consumidores, empreendedores e governos. A primeira agência reguladora brasileira no contexto das privatizações e quebra do monopólio estatal foi a ANEEL, Agência Nacional de Energia Elétrica, criada em 26 de dezembro de 1996, ela é fundamental para o desenvolvimento do setor.