Regras De Trato Social
As Regras de Trato Social são padrões de conduta social, elaboradas pela sociedade e que, não resguardando os interesses de segurança do homem, visam a tornar o ambiente social mais ameno sob pressão da própria sociedade. São as regras de cortesia, etiqueta, etiqueta, protocolo, cerimonial, moda, linguagem, educação, decoro. Companheirismo, amizade, etc. (NADER, Paulo. Introdução ao Estudo do Direito – 36 ª edição, Rio de Janeiro, Forense, 2015). As Regras de Trato Social tem o seu próprio valor, que é o de garantir o bom convívio, pois, se todas elas fossem transformadas em leis jurídicas seria insuportável a vivência em sociedade. Como acontecia há 450 anos a.C., de acordo com Nader:
A lei das Doze Tábuas, conforme Cícero narra em De Legibus, prova a intromissão do legislador em assuntos reservados, hoje, ao exclusivo campo das Regras de Trato Social: "que as mulheres não pintem as sobrancelhas nem façam queixume lúgubre nos funerais". (NADER, Paulo. Introdução ao Estudo do Direito – 36 ª edição, Rio de Janeiro, Forense, 2015).
Na época o trato não se distinguia dos conteúdos do Direito, da Moral e Religião.
Dentre as principais características dessas regras estão à exterioridade que consiste na superficialidade no tratamento dos indivíduos; a unilateralidade onde há somente a imposição de normas e não exige obrigatoriedade de reciprocidade; a heteronomia que não nasce de forma natural, porém por considerá-la útil ao bem estar da sociedade, passa a impor seu cumprimento, independente da vontade própria; a incoercibilidade que não se utiliza da forca do Estado para o cumprimento de suas condutas; a Sanção Difusa que consiste na reprovação, na censura e critica a um indivíduo o que pode levar ao