Regras de Natação
2009 – 2013
Tradução:
Marcelo Falcão
Árbitro FINA
REGRAS OFICIAIS NATAÇÃO – FINA 2009 – 2013
OFICIAIS FINA – BL 6
A idade máxima dos oficias (juízes, juiz de partida e árbitro geral) quando atuarem em campeonatos ou competições da FINA, exceto os oficias de máster e pólo aquático, são sessenta e cinco (65) anos no ano da competição. Oficiais da lista de árbitros internacionais da FINA, árbitro geral, juiz ou juízes de partida acima dessa idade terão direito de arbitrar até o fim da sua nomeação. TRAJES DE NATAÇÃO - BL 8
BL 8.1 – O traje de natação aprovado pela FINA para ser usado nos Jogos Olímpicos e Campeonato Mundial – FINA, deve ser aprovado pela FINA doze (12) meses antes do início da competição e deve estar disponível para todos os competidores em 1º de Janeiro do ano da realização dos Jogos Olímpicos e Campeonatos Mundial FINA.
BL 8.2 – Os competidores devem usar apenas trajes com uma ou duas peças e nenhum item adicional como ligaduras nos braços ou pernas, deve ser considerado parte do traje.
BL 8.3 – A partir de 1º de Janeiro de 2010, o traje para os homens não deve passar acima do umbigo e nem também abaixo do joelho e para as mulheres não deve cobrir o pescoço, passar dos ombros e nem passar do joelho. Todo traje deve ser confeccionado com material têxtil.
TRAJES - GR 5
GR 5.1 – Os trajes de todos nadadores (maiô/sunga, touca e óculos) devem estar de acordo com a moral e ser apropriado para cada esporte e não podem usar qualquer símbolo considerado ofensivo.
GR 5.2 – O traje não pode ser transparente.
GR 5.3 – O árbitro geral da competição tem autoridade para excluir qualquer competidor cujo o traje ou símbolos no corpo não estejam de acordo com esta regra.
GR 5.4 – Antes que um novo traje de competição, novo modelo de nova concepção ou de nova textura seja utilizado em provas, deverá, o fabricante submetê-lo à consideração da FINA e obter a sua aprovação.
PUBLICIDADE – GR 6