Regiões metropolitanas, aglomerados urbanos e microrregiões
Análise do art. 25, §3° C.F., conceituando regiões metropolitanas, aglomerados urbanos e microrregiões. Abordar questões atuais e controvertidas envolvendo tais concentrações de municípios, como por exemplo, o transporte metropolitano e as questões ligadas ao saneamento básico. Atribui-se a essa atividade 4h de atividade de portal.
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REGIÕES METROPOLITANAS, MICRORREGIÕES e AGLOMERADOS URBANOS
O art. 25, § 3º, da CF - nos fala de três figuras a serem instituídas por lei complementar estadual:
* REGIÕES METROPOLITANAS,
* AGLOMERAÇÕES URBANAS
* MICRORREGIÇÕES.
Essas três figuras representam, em rigor, formas paralelas de AGLUTINAÇÕES MUNICIPAIS. Elas dependem do nível de entrelaçamento administrativo das cidades envolvidas e da proximidade geográfica dos MUNICÍPIOS.
REGIÕES METROPOLITANAS – Podemos dizer que através de leis complementares, para gerir os recursos econômicos e sociais do estado. De modo geral, as regiões metropolitanas constituem um aglomerado de municípios que tem por objetivo realizar tarefas públicas que exigem a cooperação entre os municípios, como os serviços de saneamento básico e de transporte coletivo, legitimando, em termos político-institucionais, sua existência. O fenômeno metropolitano, porém, não ocorre somente com a presença de pólos de atividade econômica, mas para que uma área ou região seja metropolitana, eles devem existir. A conurbação também não é característica essencial de criação de todas as regiões metropolitanas e nem está manifestada, necessariamente, em uma região metropolitana em sua totalidade. Complementando todos esses conceitos tem-se que uma região metropolitana é conjunto territorial intensamente urbanizado, com marcante densidade demográfica, que constitui um pólo de atividade econômica,