REGISTRO DAS EMPRESAS E REDESIM
Contrato Social
Ele é extremamente importante e deve ser montado com cuidado, já que é ele que determina o que a empresa faz e como funciona, pontos esses que implicarão diretamente nas possibilidades de produtos e serviços e, claro, nos impostos. Por exemplo, não deixe de ver se as atividades da empresa não se encaixam no Simples Nacional, o que significa uma economia significativa com impostos. No CONTRATO SOCIAL deve conter os seguintes itens básicos: Objeto social da empresa (finalidade), capital e valor das cotas de responsabilidade de cada sócio, quem vai assinar pela empresa, retiradas e pró-labores dos sócios, imprevistos na dissolução da sociedade, sede da empresa e documentos dos sócios. Assinar e rubricar todas as folhas (três vias), com testemunhas. No contrato social deverá constar a assinatura dos sócios e de duas testemunhas, não podendo ter qualquer grau de parentesco com os sócios.
Registros
Junta Comercial – o nascimento: Como qualquer pessoa, uma pessoa jurídica também precisa nascer e ter uma certidão – isso será o registro da sua empresa na Junta Comercial, antes é necessário checar se não existe outra empresa com nome igual ou semelhante ao que você escolheu, no mesmo ramo de negócios, evitando-se, assim, aborrecimentos futuros. Não copie nomes, marcas, já existentes, pois existem legislações específicas sobre o assunto. Pra essa etapa, além de alguns documentos dos sócios da empresa, você precisa também do contrato social.
1. Receita Federal – CNPJ: O lugar onde a empresa consegue o aclamado CNPJ, com o