politicas publicas
DAS EMPRESAS: LEI GERAL DAS MICRO E
PEQUENAS EMPRESAS E INICIATIVAS
PARA A DESBUROCRATIZAÇÃO
Inês Schwingel*
Gabriel Rizza**
1 INTRODUÇÃO
O excesso de burocracia é um dos grandes entraves para a formalização e a expansão das empresas, dificultando o ambiente de negócios e comprometendo o desenvolvimento econômico e social do país.
É cada vez mais evidente a importância da simplificação, racionalização, desburocratização e desoneração no ambiente de negócios, com vistas à redução das exigências aos empreendedores, no momento da abertura, registro, legalização, alteração e baixa de seus empreendimentos.
Pelo trâmite atual, para registrar sua empresa, muitas vezes o empreendedor, após diversos comparecimentos à junta comercial ou ao cartório, a órgãos tributários e de emissão de alvarás, necessita, dentre outras providências, aguardar a vistoria do Corpo de Bombeiros, da vigilância sanitária, dos órgãos ambientais, antes de iniciar suas atividades. Muitas vezes, pagando meses de aluguel do imóvel comercial com as portas fechadas. Essas exigências prévias, além de impossibilitar o imediato início das atividades, são responsáveis por boa parte da morosidade do processo de regularização das empresas.
Com o objetivo de aprimorar esse ambiente de negócios, foi publicada, em 14 de dezembro de 2006, a Lei Complementar (LC) no 123/2006, conhecida como Lei Geral das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. A lei traz em seus dispositivos uma série de diretrizes que buscam a efetivação e garantia do tratamento diferenciado e favorecido à microempresa (ME) e à empresa de pequeno porte (EPP), previsto no Artigo 146, inciso I,
“d”, da Constituição Federal (CF).
A Lei Geral foi concebida com ampla participação da sociedade civil, entidades empresariais, Poder Legislativo e Poder Executivo. Já atravessou quatro rodadas de alteração
(LCs no 127/2007, no 128/2008, no 133/2009 e no 139/2011), sempre com o objetivo de