Regimento interno
O CRB não é uma unidade médica e sim uma unidade de terapia e ensino evangélico sem discriminação de religião, cor, raça, posição social.
O CRB só presta o serviço a pessoas do sexo masculino nesse setor.
O CRB é uma entidade sem fins lucrativos, presta serviço a todas as pessoas e classes sociais, mantido através de ofertas espontâneas dos familiares, responsáveis, igrejas e outros. Conforme a lei estatutária recebe donativos em dinheiro, bens, mantimentos e outros. Na internação será negociada a participação do responsável. Título II – NORMAS DE ENTRADA E PERMANÊNCIA. A) O interno só irá para o CRB quando houver vaga. B) Havendo vaga a data e horário da internação será marcado pelo diretor após uma entrevista com o responsável pela internação. Se não comparecer no dia marcado e nem contato prévio, a vaga será dada a outro se existir na fila.
C) Em hipótese alguma receberemos interessados sem a comunicação antecipada e previamente agendada com o diretor.
D) Não recebemos pessoas com sintomas de doenças, se necessário será solicitado ao responsável que providencie exames do interessado antes da internação. E) O CRB não responsabiliza por transporte do interno ou familiar para internação e retorno aos seus familiares ou destino designado na internação.
F) Para realizar a internação é necessário que o responsável esteja munido dos documentos próprio e do pretendente como descrito abaixo: Certidão de nascimento, Carteira de identidade, CPF, comprovante de residência.
G) na chegada o interno será imediatamente conduzido para um local onde será informado das normas e funcionamento da casa na presença do responsável. O mesmo só permanecerá se estiver de acordo.
H) No ato da internação, o interno