regimento interno

18141 palavras 73 páginas
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA
SECRETARIA JUDICIÁRIA E DE GESTÃO DA INFORMAÇÃO
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E DOCUMENTAÇÃO

RESOLUÇÃO N. 36 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2009
PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 231 – CLASSE 26
RELATORA: IVANIRA FEITOSA BORGES
INTERESSADO: COMISSÃO REVISORA DO REGIMENTO INTERNO
DO TRE/RO

Dispõe sobre o Regimento Interno do Tribunal
Regional Eleitoral de Rondônia.
O egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDONIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 96, I, “a”, da Constituição Federal, e pelo art. 30, I, do Código Eleitoral, resolve adotar o seguinte
REGIMENTO INTERNO
TÍTULO I
DA ORGANIZAÇÃO E DA COMPETÊNCIA
CAPÍTULO I
DA ORGANIZAÇÃO DO TRIBUNAL
Art. 1º. O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, com sede na capital e jurisdição em todo o Estado, é composto:
I – mediante eleição, pelo voto secreto:
a) de dois juízes, dentre desembargadores do Tribunal de Justiça;
b) de dois juízes, dentre juízes de direito do Estado, de 3ª Entrância, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;
II – de um juiz federal, escolhido pelo Tribunal Regional Federal da 1ª
Região;
III – de dois juízes, dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, nomeados pelo Presidente da República, por indicação do
Tribunal de Justiça.
§ 1º. Os juízes mencionados nos incisos I, "b", e II deste artigo, e seus respectivos substitutos, deverão estar no efetivo exercício da jurisdição.
§ 2º. A indicação não poderá recair em advogado que ocupe cargo público do qual possa ser exonerado ad nutum; de diretor, proprietário ou sócio de empresa beneficiada com subvenção, privilégio, isenção ou favor em virtude de contrato com a Administração pública ou que exerça mandato de caráter político.
1

Resolução TRE/RO n. 36, de 10 de dezembro de 2009.
Dispõe sobre o Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia

§ 3º. Os substitutos dos juízes efetivos do tribunal serão escolhidos,

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