Regimento Interno
CR/VC/01
010.2
CENTRO DE INSTRUÇÃO ALMIRANTE GRAÇA ARANHA
PORTARIA Nº 36/CIAGA, DE 28 DE AGOSTO DE 2013.
Aprova o Regimento Interno do Centro de
Instrução Almirante Graça Aranha.
O COMANDANTE DO CENTRO DE INSTRUÇÃO ALMIRANTE GRAÇA
ARANHA, usando da delegação de competência que lhe foi conferida no art. 14 do Regulamento deste Centro de Instrução, aprovado pela Portaria nº 255/2011, do DPC, resolve:
Art. 1º Aprovar o Regimento Interno do Centro de Instrução Almirante Graça
Aranha, que a esta acompanha.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Art. 3 º Revoga-se a Portaria nº 8, de 5 de fevereiro de 2013.
VICTOR CARDOSO GOMES
Contra-Almirante
Comandante
ASSINADO DIGITALMENTE
Distribuição:
DPC
Bol (Arq MB)
Internas
63094.002308/2013-31
Anexo (50), da Port nº 36/2013, do CIAGA
REGIMENTO INTERNO DO CENTRO DE INSTRUÇÃO ALMIRANTE GRAÇA ARANHA
CAPÍTULO I
Da Organização
Art. 1º A estrutura organizacional básica do Centro de Instrução Almirante Graça Aranha
(CIAGA), contida no seu Regulamento, tem seu detalhamento especificado nos demais artigos deste capítulo e está sintetizada no organograma que constitui o anexo, do presente Regimento Interno.
Art. 2º O Comandante (CIAGA-01) é diretamente auxiliado por um Imediato (CIAGA02) e por um Gabinete (CIAGA-01.1), além de ser assessorado pelos Conselhos de Ensino (CIAGA-03) e de Gestão (CIAGA-04) e por quatro assessorias, a saber: a Jurídica (CIAGA-05), de Planejamento
Estratégico (CIAGA-06), da Qualidade (CIAGA-07) e de Inteligência (CIAGA08).
Parágrafo único. O Comandante designará para a chefia das Assessorias:
I – Jurídica (CIAGA-05), um profissional da área Jurídica;
II – de Planejamento Estratégico (CIAGA-06), um Oficial Superior;
III – da Qualidade (CIAGA-07), um profissional de nível superior da área de Gestão da
Qualidade; e
IV – de Inteligência (CIAGA-08), um Oficial.
Art. 3º O Gabinete (CIAGA-01.1) é constituído pelo Assistente e pelo pessoal necessário às suas atividades.
Art. 4º