regimento interno
O CONDOMÍNIO EDIFÍCIO MONTE CRISTO reger-se-á, para todos os efeitos de direito, pelo presente REGULAMENTO INTERNO, Convenção condominial e pela Legislação federal, estadual e municipal em vigor, especialmente quanto às disposições do Código Civil (Lei 4.591/64, Lei 10.406/2002, Lei 10.931/04 e alterações posteriores) obrigando a todos os seus condôminos, moradores, visitantes, hospedes, prestadores de serviços e empregados.
Esse regulamento, aprovado pelos condôminos presentes na Assembleia Geral Extraordinária do Condomínio, realizada em 27/02/2012, tem como finalidade disciplinar a conduta e o comportamento de todos quantos residem neste edifício, complementando e na conformidade com o que determina a Lei em vigor, como também as determinações da Convenção Condominial.
É PROIBIDO:
Art. 1 – A instalação de ar condicionado tipo Split perfurando a parede como também, fora do local adequado para a instalação. É necessário o devido dialogo com o Síndico para informações de como e onde instalar, seguindo assim uma padronização.
Art. 2 - Depositar objetos ou outros materiais em qualquer das áreas de uso comum, isto é, na entrada, passagens, escadas, vestíbulos, garagem, etc. sem a permissão do síndico. Os volumes depositados serão removidos pelo zelador e somente serão devolvidos após o infrator pagar as despesas e danos porventura ocasionados.
Art. 3 - O uso de bola, skate, patins e bicicletas, com exceção de patins e bicicletas pequenas para crianças menores de 7 anos, nas vias de passeio do condomínio.
Art. 4 - Sujar, danificar, afixar cartazes ou avisos na fachada e nas áreas comuns.
Art. 5 - Estender, bater ou secar tapetes ou lençóis e quaisquer roupas, bem como vasos de plantas e objetos de peso nas janelas ou outros sítios fronteiriços, nos quais também não é permitido instalar varais de qualquer tipo, uma vez que sejam visíveis no exterior.
Art. 6 - Modificar as disposições das paredes internas de