Regimento interno
A CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas, Decreto-lei n.º 5.452/1943) determina que o empregador, de forma expressa, comunique ao empregado no ato de sua contratação sobre cada item desse acordo e essa comunicação pode ser por meio da entrega do Regimento Interno, também conhecido como Normatização ou normas Internas.
O Regimento interno da CDN está organizado em 13 capítulos de forma clara e com linguagem simples.
CAPITULO I
Da Integração no Contrato Individual de Trabalho
Art. 1º - Ficam sujeitos a este Regulamento Interno todos os colaboradores do empregador, sejam quais forem as categorias profissionais a que pertencerem.
§ 1º. - A obrigatoriedade de cumprimento deste Regulamento Interno permanece por todo o tempo de duração do contrato de trabalho, sendo que o ingresso de qualquer colaborador somente é possível mediante a sua aceitação, não sendo possível alegar seu desconhecimento.
CAPÍTULO II
Da Admissão
Art. 2º - A admissão e a demissão dos empregados são atos privativos da administração da Empresa.
Art. 3º. - A admissão de empregado é condicionada à realização de exames de seleção técnica e avaliação médica, mediante apresentação dos documentos exigidos, no prazo legal ou fixado pelo Empregador.
CAPÍTULO III
Dos Deveres, Obrigações e Responsabilidades do Empregado
Art. 4º - Todo empregado, além das disposições contratuais e legais, deve atender com rigor as seguintes disposições:
a) - cumprir os compromissos expressamente assumidos no contrato individual de trabalho, com zelo, espírito de colaboração, atenção e competência