Regimento interno
REGIMENTO INTERNO
CAPÍTULO I
DOS OBJETIVOS E FINALIDADES
Art. 1° - O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiencia ou de Altas Habilidades, tem por objetivo zelar pelo fiel cumprimento dos direitos destas pessoas, , dando como prioridade absoluta sua integração na sociedade.
Art 2° - Das linha agentes desta ação
Formulação das políticas sociais básicas deste Município Controlar as ações anteriormente implantadas, bem como as futuras Gerenciar o Plano Municipal de Recursos Financeiros Fiscalizar o cumprimento das normas estabelecidas em lei, para facilitar a vida dos Deficientes Participar de todos os eventos que sejam de interesse da comunidade;
CAPÍTULO II
COMPETENCIAS E ATRIBUIÇÕES
Art 3° - O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiencia ou de Altas Habilidades, regulamentado pela Lei Federal n° 7853,de 24 de outubro de 1989, e seus Decretos, reger-se-á pelo presente Regimento Interno, observadas as normas e disposições fixadas em lei.
Art 4° - É de competência do Conselho:
I - Formular a política Municipal dos direitos das pessoas com deficiencias ou altas habilidades, fixando as prioridades para a consecução das ações, a captação e aplicação dos recursos;
II - Zelar pela execução desta política, atendida na peculiaridade da pessoa com deficiencia ou de altas habilidades e suas familias;
III –Formular as prioridades a serem incluidas no planejamento do Municipio, no que se refereou possa afetar as condições de vida da pessoa portadora de deficiencia.
IV -Estabelecer critérios, formas e meios de fiscalização, de tudo quanto se executa no Municipio, que possa afetar suas deliberações; V - Regulamentar as entidades não governamentais de atendimento aos deficientes e aos com alta habilidades;
VI - Regulamentar , organizar, bem como adotar todas as providencias