Regimento Interno do Hospital M Confresa
Rua Camilo Lorscheiter s,nº Centro
CEP 78.652-000 – Fone (66) 3564-1080
REGIMENTO INTERNO DO HOSPITAL MUNICIPAL DE CONFRESA
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE
Artigo lº - O hospital Municipal de Confresa é um hospital referência ao sistema regional de saúde dos municípios que compõem o CISAX (Consórcio
Intermunicipal de Saúde do Araguaia/Xingu) e tem por finalidade desenvolver atividades de assistência médica ensino e atuação integrada da equipe de saúde. CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS
Artigo 2º - O Hospital Municipal de Confresa tem por objetivo:
I – Prestar assistência ao paciente desenvolvendo ações na recuperação e reabilitação no processo saúde-doença;
II – Atuar como Hospital de referência e sanitárias existentes em sua área em conformidade com o sistema nacional de saúde (SUS);
III – Servir de campo de treinamento em organização e administração de serviços hospitalares;
IV – Preparar pessoal de nível médio e auxiliar com vistas ao aprimoramento da qualidade dos próprios serviços e a manutenção de bons padrões de rotina:
V – Promover e assegurar à equipe integrada de saúde o respeito às normas éticas do exercício profissional.
CAPÍTULO III
Artigo 3º - Ao Hospital Municipal de Confresa, compete o dever de defender e promover o direito à saúde nos termos da Constituição da República Federativa do Brasil.
HOSPITAL MUNICIPAL DE CONFRESA
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Artigo 4º - O acesso aos serviços existentes no HMC é garantir a todos os cidadãos independentemente de sua condição econômica e social sem distinção quanto a sua condição previdenciária.
Artigo 5º - O HMC é uma entidade sem fins lucrativos, tendo como fonte básica de recursos o SUS, o Governo do Estado do Mato Grosso, as prefeituras que compõe o CISAX, e demais entidades conforme previsto no estatuto e recursos próprios. Parágrafo 1º - Entende-se por recursos próprios os oriundos da receita
gerada